Direito: Novas regras no CINM

O regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira, um importante instrumento de desenvolvimento económico regional, sofreu alterações.

 O CINM consiste num conjunto de incentivos, em especial de natureza fiscal e abrange três áreas: a Zona Franca Industrial, o Registo Internacional de Navios e os Serviços Internacionais (http://www.ibc-madeira.com).

Na proposta de alteração ao Orçamento de Estado para 2013, o Governo de Portugal introduziu mudanças no Estatuto dos Benefícios Fiscais, subindo os limites máximos para que as empresas com sede no CINM possam beneficiar da taxa reduzida de 5% em sede de IRC - Imposto sobre o Rendimento de Pessoa Colectiva.

No entanto, salienta-se que a taxa reduzida de 5% prevista para as empresas licenciadas para operar no CINM apenas é aplicada a limites de matéria colectável que são determinados em função do número de postos de trabalho criados.
Com o aumento dos limites agora introduzidos, as empresas que criem até dois postos de trabalho beneficiam da taxa de 5% relativamente à matéria colectável até aos 2,73 milhões de euros, aplicando-se a taxa normal à matéria colectável que exceda esse valor.

As empresas que criem entre três e cinco postos, beneficiam da tributação reduzida sobre a matéria colectável até aos 3,55 milhões de euros e as que criem entre seis e 30 empregos, usufruem daquela taxa até aos 21,87 milhões de euros, as que criem entre 31 a 50 postos, o limite máximo subiu para os 35,54 milhões de euros e as que criem entre 51 a 100 postos, o limite passou para os 54,68 milhões.

Por fim, para as empresas que criem mais de 100 postos de trabalho, o limite máximo aplicável subiu para os 205,50 milhões de euros de matéria colectável.