Novas regras para vistos gold

Obter um visto gold através da compra de um imóvel para habitação em Portugal terá novas regras.

 

 

A partir de janeiro de 2022, obter um visto gold através da compra de um imóvel para habitação em Portugal terá novas regras. O regime jurídico foi alterado no passado mês de fevereiro e será agora direcionado preferencialmente para os territórios das Regiões Autónomas, como a Madeira e os Açores, e do interior. 

A lei atual, que ficará em vigor até 31 de dezembro de 2021, inclusive, prevê que o visto possa ser atribuído após a aquisição de um imóvel no valor mínimo de 500 mil euros ou 300 mil euros no caso de imóveis mais antigos.

A partir de 1 de janeiro de 2022 isso irá mudar. É que estas duas condições passam apenas a ser aplicadas aos imóveis para habitação localizados nos arquipélagos da Madeira e dos Açores e em regiões do interior. 

Desta forma, adquirir um imóvel para habitação em Lisboa ou no Porto por aqueles valores mínimos vai deixar de dar direito a um visto gold. O arquipélago da Madeira passa assim a ser um alvo apetecível por parte de investidores estrangeiros. As boas ligações áreas, a segurança, o custo de vida e o clima são outros dos pontos a favor da Região.